Legislação

Decreto 6.761, de 05/02/2009

Art.
Art. 2º

- As operações referidas nos incisos I a IV do caput do art. 1º serão registradas por meio de sistema informatizado que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação.

§ 1º - As operações referentes aos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço .

§ 1º - As operações referidas nos incisos I e II do caput do art. 1º serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.

Decreto 9.904, de 08/07/2019, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 2º - O registro na forma do § 1º, na hipótese de operação referida no inciso I do caput do art. 1º, quando efetuado por organizadora de feira, associação, entidade ou assemelhada, deverá conter a identificação das empresas e entidades participantes que efetuarem pagamento com a utilização da alíquota zero do imposto sobre a renda, bem como o valor das despesas correspondentes ao percentual relativo a cada uma das participações.]

§ 3º - As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.

Decreto 9.904, de 08/07/2019, art. 1º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.]

§ 4º - (Revogado pelo Decreto 9.904, de 08/07/2019, art. 2º).

Redação anterior: [§ 4º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disponibilizará em meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal do Brasil os dados do registro de que trata este artigo, na forma por eles estabelecida em ato conjunto.]

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