Legislação
Decreto 6.764, de 10/02/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 31- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998.
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