Legislação
Decreto 6.764, de 10/02/2009
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 43- Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados.
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