Legislação

Decreto 6.796, de 17/03/2009

Art.
Art. 1º

- O art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto 6.473, de 05/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - A CEF tem por objetivos:
(...).
XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos.
§ 1º - No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de:
I - depósitos judiciais, na forma da lei; e
II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente.
§ 2º - A atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional.] (NR)
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