Legislação

Decreto 6.813, de 03/04/2009

Art. 10

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Crédito Fundiário compete:

I - coordenar as ações de crédito fundiário no âmbito da Secretaria;

II - representar a Secretaria nos assuntos pertinentes aos programas de crédito fundiário;

III - propor plano anual de aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, bem como diretrizes gerais e setoriais para a elaboração dos planos estaduais e territoriais;

IV - coordenar a liberação e aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra para os programas de crédito fundiário, bem como para os programas de desenvolvimento e integração de assentamentos;

V - acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários relativos às linhas de crédito fundiário no âmbito da Secretaria;

VI - propor e negociar a assinatura de convênios com os Estados, associações de Municípios, agentes financeiros e as demais instituições envolvidas na execução de programas de crédito fundiário e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra;

VII - subsidiar o Secretário na elaboração das diretrizes de ações a serem desenvolvidas pelos programas de crédito fundiário;

VIII - supervisionar a execução dos programas de crédito fundiário, por intermédio do acompanhamento das ações de suas Coordenações-Gerais, do acompanhamento direto das Unidades Técnicas Estaduais e das Unidades Técnicas Regionais participantes do programa, bem como da realização de avaliações de impacto;

IX - propor e elaborar normas e manuais técnicos para os programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, bem como alterações no seu regulamento operativo e nos manuais de operação dos programas por ele financiados; e

X - coordenar, conjuntamente com a Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, a implantação de sistemas de informações gerenciais e de monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo de Terras, bem como a realização de avaliações de impacto dos projetos.

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