Legislação
Decreto 6.813, de 03/04/2009
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Financiamento e Proteção da Produção compete:
I - coordenar as políticas de financiamento e proteção da produção da agricultura familiar;
II - garantir o acesso dos vários segmentos de agricultores familiares ao financiamento, com especial atenção para os agricultores de baixa renda e para a superação das desigualdades regionais e relativas a gênero, geração e etnia;
III - coordenar a elaboração das propostas referentes aos orçamentos anuais e aos planos de safra para a agricultura familiar, consolidando os recursos necessários ao financiamento, equalização e custos operacionais, bem como os ajustes normativos e legais necessários à viabilização dos planos;
IV - subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal, agentes financeiros, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura familiar;
V - monitorar a execução das políticas de financiamento e proteção da agricultura familiar;
VI - coordenar e implementar ações voltadas:
a) ao fortalecimento do cooperativismo de crédito;
b) à expansão do microcrédito, da poupança popular e de outros instrumentos da economia solidária direcionados aos agricultores familiares; e
c) ao financiamento habitacional no meio rural, às ações de seguro e a outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; e
VII - articular e coordenar as ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do Garantia-Safra.
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