Legislação
Decreto 6.813, de 03/04/2009
Art. 17
NORMA REVOGADA.
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 17- Ao CONDRAF cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.854, de 8/10/2003.
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