Legislação

Decreto 6.814, de 06/04/2009

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 11.508, de 20/07/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.088, de 01/06/2022, art. 1º, 2º (Preâmbulo, arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 10, 13, )
Decreto 9.995, de 29/08/2019, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º, 10 e 13)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 11.508, de 20/07/2007, Decreta. [[Lei 11.508/2007, art. 20.]]

Decreto 11.088, de 01/06/2022, art. 1º (Nova redação ao preâmbulo). Redação anterior (original): «O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no art. 20 da Lei 11.508, de 20/07/2007, Decreta:» [[Lei 11.508/2007, art. 20.]]
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