Legislação

Decreto 6.820, de 13/04/2009

Art.

Capítulo II - DA INTEGRALIZAÇÃO INICIAL DE COTAS PELA UNIÃO (Ir para)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

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