Legislação
Decreto 6.820, de 13/04/2009
Capítulo II - DA INTEGRALIZAÇÃO INICIAL DE COTAS PELA UNIÃO (Ir para)
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff
EMPRESAS | ESPÉCIE/CLASSE | CÓDIGO DA AÇÃO | QUANTIDADE |
BANCO DO BRASIL | ON | BBAS3 | 1.675.000 |
ELETROBRÁS | ON | ELET3 | 1.000.000 |
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