Legislação

Decreto 6.824, de 16/04/2009

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 18 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 18 - O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais).] (NR)
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