Legislação

Decreto 6.834, de 30/04/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.237, de 18/10/2022. Vigência em 27/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022)
Decreto 9.520, de 04/10/2018, art. 1º (arts. 4º, 16, 18, 22-B, 22-E, )
Decreto 9.077, de 08/06/2017, art. 1º (Anexo I, arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 16, 16-A, 17, 17-A, 18, 18-A, 20, 21, 22-D, 26 e Anexo II)
Decreto 8.909, de 22/11/2016, art. 8º (arts. 4º, 7º, 18, 22, 22-A, 22-B, 22-C, 27 e Anexo II. Vigência em 08/12/2016)
Decreto 8.592, de 18/12/2015, art. 4º (art. 4º)
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 3º (arts. 4º, 7º, 15-A e 22 e Anexo II. Vigência em 05/10/2012)
Decreto 7.245, de 28/07/2010 (arts. 3º, 4º e 19)
Decreto 7.069, de 20/01/2010 (arts. 4º, 16 e 19)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 50.]]

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - do Comando da Aeronáutica para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica dois DAS 101.3; um DAS 102.3 e quatro DAS 101.2; e

II - do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dois DAS 102.4.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo LV ao Decreto 1.351, de 28/12/1994, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. [[Decreto 1.351/1994, art. 2º.]]

Art. 4º - O Regimento Interno do Comando da Aeronáutica será aprovado pelo Comandante da Aeronáutica e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 42 da Lei 11.182, de 27/09/2005, o Ministro de Estado da Defesa encaminhará à Casa Civil da Presidência da República, até 31 de janeiro de 2010, proposta de decreto tratando da extinção do Departamento de Aviação Civil - DAC. [[Lei 11.182/2005, art. 42.]]

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados os Decretos nos:

I - 60.302, de 6/03/1967;

II - 73.174, de 20/11/1973;

III - 5.196, de 26/08/2004;

IV - 5.373, de 17/02/2005;

V - 5.657, de 30/12/2005; e

VI - 6.203, de 30/08/2007.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.203, de 30/08/2007 (Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa). Decreto 5.657, de 30/12/2005 (Administrativo. Servidor público. Altera a alínea «g« do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa). Decreto 5.373, de 17/02/2005 (Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, altera o Anexo LV ao Decreto 1.351, de 28/12/94). Decreto 5.196, de 26/08/2004 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa).

@NOTAREF_END =

Brasília, 30/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA

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