Legislação
Decreto 6.835, de 30/04/2009
(Revogado pelo Decreto 7.443, de 31/05/2012. Vigência em 08/06/2012). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.443, de 31/05/2012 (Revogação total. Vigência em 08/06/2012)Decreto 7.462, de 19/04/2011 (art. 4º, X e Anexo II - Vigência em 27/04/2011)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11. 906, de 20/01/2009, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez DAS 101. 5, dezenove DAS 101. 4, cinqüenta e um DAS 101. 3, sessenta e oito DAS 101. 2, vinte DAS 101. 1, um DAS 102. 4, dezesseis DAS 102. 3, onze DAS 102. 2, duas FG-1 e duas FG-2; e
II - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102. 5 e treze DAS 102. 1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 4º - Os regimentos internos da estrutura organizacional do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado da Cultura e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados os Decretos nºs:
I - 5.711, de 24/02/2006; e
II - 6.368, de 30/01/2008.
Brasília, 30/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel - João Luiz Silva Ferreira
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
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