Legislação

Decreto 6.835, de 30/04/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão Estratégica;

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Relações Internacionais;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Culturais:

1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e

2. Diretoria de Direitos Intelectuais;

b) Secretaria de Cidadania Cultural: Diretoria de Acesso à Cultura;

c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais;

d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural: Diretoria de Monitoramento de Políticas da Diversidade e Identidade;

e) Secretaria de Articulação Institucional:

1. Diretoria de Programas Integrados; e

2. Diretoria de Livro, Leitura e Literatura;

f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e

2. Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação dos Mecanismos de Financiamento;

III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; e

c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e

3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

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