Legislação
Decreto 6.835, de 30/04/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Relações Internacionais;
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais:
1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e
2. Diretoria de Direitos Intelectuais;
b) Secretaria de Cidadania Cultural: Diretoria de Acesso à Cultura;
c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais;
d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural: Diretoria de Monitoramento de Políticas da Diversidade e Identidade;
e) Secretaria de Articulação Institucional:
1. Diretoria de Programas Integrados; e
2. Diretoria de Livro, Leitura e Literatura;
f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e
2. Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação dos Mecanismos de Financiamento;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC; e
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.
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