Legislação

Decreto 6.851, de 14/05/2009

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.857, de 22/12/2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 7.450/2011 (Congo. Sanções)
Decreto 7.149/2010 (Congo. Sanções)
Decreto 6.570/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 6.569/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 6.358/2008 (Congo. Sanções)
Decreto 5.936/2006 (Congo. Sanções)
Decreto 5.696/2006 (Congo. Sanções)
Decreto 5.489/2005 (Congo. Sanções)
Decreto 4.822/2003 (Congo. Sanções)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções 1.493, de 28/07/2003, 1.596, de 18/04/2005, 1.649, de 21/12/2005, 1.698, de 31/07/2006, e 1.771, de 10/08/2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decs. 4.822, de 28/08/2003, 5.489, de 13/07/2005, 5.696, de 7/02/2006, 5.936, de 19/10/2006, e 6.358, de 18/01/2008;

Considerando a adoção, em 22 de dezembro de 2008, da Resolução no 1.857 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova até 30 de novembro de 2009 o regime de sanções contra a República Democrática do Congo, bem como as restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos designados pelo Comitê de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1596 (2005), 1649 (2006), 1698 (2006), 1771 (2007) e 1807 (2008); Decreta:

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