Legislação

Decreto 6.856, de 25/05/2009

Art.

Servidor público. Regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112, de 11/12/1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 206-A (Servidor público federal. Regime jurídico)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 206-A da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total