Legislação
Decreto 6.856, de 25/05/2009
Servidor público. Regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112, de 11/12/1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 206-A (Servidor público federal. Regime jurídico)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 206-A da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
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