Legislação

Decreto 6.860, de 27/05/2009

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Logística compete:

I - coordenar as atividades de planejamento logístico integrado do Ministério da Saúde;

II - orientar e apoiar a elaboração dos contratos, convênios, acordos, aditivos e ajustes referentes às aquisições e acompanhar sua execução;

III - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de insumos estratégicos para a saúde, de bens móveis, materiais e serviços;

IV - acompanhar e administrar operacionalmente os contratos, convênios, acordos, aditivos e ajustes firmados com instituições e empresas fornecedoras para aquisição; e

V - coordenar o armazenamento e distribuição dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde.

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