Legislação

Decreto 6.860, de 27/05/2009

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Instituto Nacional de Cardiologia compete;

I - planejar, coordenar e orientar a execução de atividades de prestação de serviços médico-assistenciais aos portadores de afecções cardiológicas e correlatas;

II - coordenar e orientar a elaboração e a execução de planos, programas, e projetos destinados a prevenir os riscos às doenças cardiológicas;

III - prover os recursos diagnósticos e terapêuticos para atendimento à clientela;

IV - promover treinamento, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos;

V - participar da formulação e execução de políticas de assistência na área de cardiologia;

VI - fomentar estudos e pesquisas, visando à ampliação de conhecimentos e à produção científica; e

VII - estabelecer normas técnicas para padronização, controle e racionalização dos procedimentos adotados na especialidade.

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