Legislação
Decreto 6.860, de 27/05/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 40- Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, compete:
I - Gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluindo ambiente de trabalho;
II - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e supervisão das ações de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador; e
V - gerenciar o sistema de informação da vigilância ambiental em saúde.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;