Legislação

Decreto 6.860, de 27/05/2009

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do Fundo Nacional de Saúde, inclusive aquelas executadas por unidades descentralizadas;

II - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira para subsidiar a formulação e a implementação de políticas de saúde;

III - realizar o acompanhamento e registro dos recursos oriundos de receitas arrecadadas diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde;

IV - promover a execução orçamentária e financeira de programa e ações financiadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde;

V - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades de convênios, acordos , ajustes e similares sob responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde;

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do SUS, alocados ao Fundo Nacional de Saúde.

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