Legislação
Decreto 6.874, de 05/06/2009
- O Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Desenvolvimento Agrário elaborarão o Plano Anual de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, cujo objetivo é servir como instrumento de execução do PMCF e definir ações, atividades e prazos, considerando os seguintes requisitos:
I - manejadores florestais a serem beneficiados;
II - áreas a serem objeto de fomento;
III - instrumentos de fomento a serem utilizados no Plano;
IV - recursos destinados ao fomento das atividades de manejo; e
V - instrumentos legais aptos a efetivar a transferência desses recursos às comunidades.
Parágrafo único - Na elaboração do Plano Anual, poderão ser considerados os planos estaduais e municipais de manejo florestal comunitário e familiar.
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