Legislação
Decreto 6.891, de 02/07/2009
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 1.021, de 24/11/2005, o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto à República do Paraguai em 28 de março de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de fevereiro de 2009; Decreta:
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