Legislação

Decreto 6.897, de 14/07/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 06/09/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique celebraram em Brasília, em 06/09/2007, um Memorando de Entendimento na Área de Biocombustíveis;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 173, de 14/05/2009;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor em 25 de maio de 2009, nos termos de seu Artigo VI; DECRETA:

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