Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Art. 21
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Seção IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 21- O funcionamento e a organização da Secretaria-Executiva do CONCEA serão definidos no regimento interno.
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