Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Art. 22
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Seção V - DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES (Ir para)
Art. 22- O membro suplente terá direito a voz e, na ausência do respectivo titular, a voto nas deliberações.
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