Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 5º- Cabe ao Presidente do CONCEA, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:
I - representar o CONCEA;
II - convocar as reuniões do CONCEA e aprovar as respectivas pautas propostas pela Secretaria-Executiva;
III - presidir, com direito a voto de qualidade, a reunião plenária do CONCEA;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, consultado o CONCEA, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para as discussões dos assuntos tratados;
V - delegar suas atribuições.
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