Legislação

Decreto 6.899, de 15/07/2009

Art. 53

Capítulo VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 53

- Os recursos arrecadados com a aplicação de multas serão destinados ao CONCEA, para promoção e incentivo da utilização ética de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.

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