Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Capítulo VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 55- As sanções previstas nas alíneas [c] e [d] do inciso I e na alínea [c] do inciso II do art. 49 serão aplicadas somente nas infrações de natureza grave ou gravíssima.
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