Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 7º- Cabe ao Coordenador do CONCEA, entre outras atribuições a serem definidas no regimento interno:
I - presidir a reunião plenária do CONCEA, na ausência do seu Presidente e do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
II - exercer as atribuições delegadas pelo Presidente do CONCEA.
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