Legislação
Decreto 6.899, de 15/07/2009
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)
Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 8º- Cabe aos membros do CONCEA:
I - comparecer, participar e votar nas reuniões do CONCEA;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias do CONCEA, na forma do regimento interno;
III - examinar e relatar expedientes que lhe forem distribuídos;
IV - submeter pleitos e assuntos para a pauta das reuniões do CONCEA.
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