Legislação

Decreto 6.907, de 21/07/2009

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, III. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º)

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Anexo ao Decreto 5.992/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.]

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