Legislação
Decreto 6.914, de 27/07/2009
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão: [[Decreto 6.914/2009, art. 1º.]]
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 11.897, de 30/12/2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
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