Legislação

Decreto 6.929, de 06/08/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.063, de 13/01/2010). (Efeitos a partir de 13/08/2009). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.063, de 13/01/2010 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3; um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/08/2009.

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 6.081, de 12/04/2007, e o Anexo III ao Decreto 6.811, de 31/03/2009.

Brasília, 06/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

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