Legislação

Decreto 6.934, de 11/08/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - (Revogado pelo Decreto 7.078, de 26/01/2010).

Redação anterior: [I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;]

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria-Geral;

c) Corregedoria-Geral;

d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

e) Diretoria de Recursos Humanos;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Benefícios;

b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

c) Diretoria de Atendimento;

IV - unidades e órgãos descentralizados:

a) Superintendências Regionais;

b) Gerências-Executivas;

c) Agências da Previdência Social;

d) Procuradorias-Regionais;

e) Procuradorias-Seccionais;

f) Auditorias-Regionais; e

g) Corregedorias-Regionais.

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