Legislação

Decreto 6.934, de 11/08/2009

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Corregedoria-Geral compete:

I - acompanhar o desempenho dos servidores e dirigentes dos órgãos e unidades do INSS, fiscalizando e avaliando sua conduta funcional;

II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores do INSS;

III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

IV - julgar os servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência;

V - propor ações integradas com outros órgãos para o combate à fraude;

VI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Corregedorias-Regionais, comissões disciplinares, sindicâncias e Comissões de Ética;

VII - promover estudos para a elaboração de normas, em sua área de atuação;

VIII - encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;

IX - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros;

X - propor ao Presidente a criação de Comissões de Ética no âmbito de cada Superintendência Regional e Gerência-Executiva, bem como promover a administração, instalação e coordenação dos assuntos pertinentes a essas; e

XI - encaminhar ao Presidente proposta de estruturação e localização das Corregedorias-Regionais.

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