Legislação
Decreto 6.944, de 21/08/2009
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2º do art. 1º poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.
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