Legislação
Decreto 6.944, de 21/08/2009
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver.
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