Legislação
Decreto 6.944, de 21/08/2009
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto 4.175, de 27/03/2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único - Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.
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