Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 30

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- O art. 8º do Decreto 5.378, de 23/02/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.378, de 23/02/2005, art. 8º (Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização)
[Art. 8º - (...).
(...).
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.] (NR)
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