Legislação

Decreto 6.949, de 25/08/2009

Art.

(Vigência externa em 31/08/2008). (Aprovado com Força de Emenda Constitucional de acordo com a CF/88, art. 5º, § 3º). Convenção internacional. Deficiente físico. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CF/88, art. 5º, § 3º (Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 186, de 9/07/2008, conforme o procedimento do § 3º da CF/88, art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 01 de agosto de 2008;

Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008; Decreta:

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