Legislação

Decreto 6.950, de 26/08/2009

Art.
Art. 5º

- O CONASP formalizará suas deliberações de caráter normativo por meio de resoluções, sujeitas à homologação do Ministro de Estado da Justiça e publicadas no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - As deliberações que não possuam caráter normativo independem de homologação ministerial.

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