Legislação

Decreto 6.956, de 09/09/2009

Art.

Tributário. Regulamenta o disposto na Lei 11.898, de 08/01/2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.525, de 16/10/2018, art. 1º (Anexo I)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, § 2º, e 19 da Lei 11.898, de 8/01/2009, Decreta:

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Lei 11.898, de 08/01/2009 ((Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera as Lei 10.637, de 30/12/2002, e Lei 10.833, de 29/12/2003).)