Legislação

Decreto 6.961, de 17/09/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.084, de 05/11/2019, art. 1º). Meio ambiente. Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.084, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 48, inciso III, da Lei 8.171, de 17/01/91, no art. 4º, VI, da Lei 4.595, de 31/12/64, nos arts. 3º, IV, 4º e 14 da Lei 4.829, de 05/11/65, Decreta:

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