Legislação

Decreto 6.974, de 08/10/2009

Art.

(Vigência internacional em 27/07/009). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça, celebrado em Berna, em 12/05/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Confederação da Suíça celebraram, em Berna, em 12 de maio de 2004, um Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo 300, de 13/07/2006;

Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 27 de julho de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 34; Decreta:

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