Legislação
Decreto 6.976, de 08/10/2009
Capítulo I - DAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 4º- O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;
II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e
III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.
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