Legislação
Decreto 6.980, de 13/10/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria Especial dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário Especial:
a) Gabinete: Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos;
b) Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e
c) Secretaria-Adjunta;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos: Departamento de Cooperação Internacional;
b) Subsecretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
1. Departamento de Defesa dos Direitos Humanos; e
2. Departamento de Promoção dos Direitos Humanos;
c) Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d) Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
III - órgãos colegiados:
a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;
b) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
c) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa portadora de Deficiência - CONADE;
d) Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI;
e) Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD;
Parágrafo único - Vinculam-se ainda à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
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