Legislação

Decreto 6.980, de 13/10/2009

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Secretário Especial em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - apoiar o Secretário Especial na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

IV - supervisionar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial;

V - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria Especial;

VI - coordenar as ações de promoção e defesa do direito à memória e à verdade;

VII - gerenciar o banco de dados de perfis genéticos de familiares de mortos e desaparecidos políticos;

VIII - envidar esforços para localização e identificação de restos mortais sobre os quais exista dúvida de pertencimento a mortos e desaparecidos políticos;

IX - auxiliar na identificação de descendentes de mortos ou desaparecidos políticos que, em decorrência de atuação em atividades políticas de seus parentes, tenham sido afastados de suas famílias;

X - atuar no combate ao trabalho escravo, em articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, assim como junto aos demais entes federados e entidades da sociedade civil;

XI - coordenar a representação da Secretaria Especial no Rio de Janeiro;

XII - gerenciar as atividades relacionadas à manutenção do conteúdo do sítio da Secretaria Especial na Internet, estabelecendo sua política de atualização e uso pelas demais áreas; e

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total