Legislação

Decreto 6.980, de 13/10/2009

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS (Ir para)

Art. 4º

- Ao Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos compete:

I - elaborar e executar o plano de comunicação da Secretaria Especial;

II - promover a comunicação organizacional;

III - consolidar e divulgar informações sobre os programas e ações da Secretaria Especial e sobre os temas de direitos humanos, tanto pelos canais institucionais quanto por meio da imprensa;

VI - coordenar as relações com a imprensa nacional e internacional;

V - produzir briefings e articular a participação do Secretário Especial e de outras autoridades da Secretaria Especial em entrevistas, programas de mídia e eventos; e

VI - desenvolver briefings, planejar e produzir conteúdo para campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, bem como acompanhar sua produção e execução.

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