Legislação
Decreto 6.980, de 13/10/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- À Subsecretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:
I - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, bem como coordenar o Programa de Educação em Direitos Humanos, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos entes federados, as organizações da sociedade civil e organismos internacionais, desenvolvendo ações que contribuam para a construção de uma cultura voltada para o respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana;
II - coordenar as ações de Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos entes federados, as organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
III - promover iniciativas de parceria e articulação institucional que visem à garantia dos direitos da população idosa;
IV - promover iniciativas de parceria e articulação institucional que visem à garantia dos direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;
V - coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos Centros de Referência em Direitos Humanos, LGBT, idosos e centros de atendimento às vítimas;
VI - coordenar a atuação da Secretaria Especial em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal, principalmente no que diz respeito à violação de direitos humanos por profissionais do sistema;
VII - coordenar ações de direitos humanos para o fortalecimento das ouvidorias de polícia nos estados, bem como promover os direitos humanos de agentes de segurança pública;
VIII - coordenar ações de prevenção e combate à tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, visando à sua erradicação e punição, em articulação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais;
IX - apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas, bem como coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Especial, a execução das atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
X - implementar e executar a política nacional de proteção e promoção dos defensores dos direitos humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e organizações da sociedade civil;
XI - participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Especial, conforme orientação do Secretário Especial;
XII - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas ao registro civil de nascimento, centros de referência, idosos e LGBT, dentre outros grupos socialmente vulneráveis, gerenciando os sistemas de informação sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Adjunto;
XIII - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres relacionados aos temas sob sua responsabilidade, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;
XIV - desenvolver articulações com órgãos governamentais e não-governamentais, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos humanos, no que compete à Subsecretaria;
XV - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, visando à inclusão de idosos, LGBT, bem como a educação em direitos humanos e a promoção do registro civil de nascimento e divulgação dos centros de referência em direitos humanos, bem como dos demais temas relacionados à defesa de direitos humanos;
XVI - exercer as funções de secretaria executiva do CNDI, CNCD e demais órgãos colegiados afetos à Subsecretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações; e
XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
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