Legislação

Decreto 6.990, de 27/10/2009

Art.

Administrativo. Tributário. Regulamenta o art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.260, de 11/08/2010 (art. 5º)
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 71 (Adjudicação de ações)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009, Decreta:

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