Legislação

Decreto 6.992, de 28/10/2009

Art. 14
Art. 14

- Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:

I - em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando casados ou convivendo em regime de união estável;

II - em nome dos conviventes, havendo união homoafetiva; e

III - preferencialmente em nome da mulher, nos demais casos.

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